Justiça do CE condena Colégio Ari de Sá por barrar aluno com cabelo 'moicano'

Adolescente deve receber R$ 3 mil em indenização por "constrangimento".
Advogado da escola diz que motivo foi indisciplina e não o cabelo.

Do G1 CE


Um adolescente de Fortaleza ganhou na Justiça direito a indenização de R$ 3 mil por ter sido proibido de entrar na escola usando corte de cabelo 'moicano'. A decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), publicada na terça-feira (27), condena um colégio particular cearense a pagar ao aluno uma indenização por "constrangimento". A defesa diz que o aluno não entrou na escola por questões disciplinares e não pelo cabelo.

Segundo a ação, em 2004, o estudante vinha sendo repreendido pela coordenação do colégio devido ao seu corte de cabelo. Depois que o garoto foi proibido de ingressar na escola, a família dele resolveu entrar com processo requerendo indenização por danos morais.

Defesa
“Vamos recorrer. Ele foi impedido de entrar por outro motivo”, diz o advogado do colégio, José Milton de Cerqueira. O advogado conta que várias advertências foram feitas ao aluno e que os pais foram chamados ao colégio em mais de uma ocasião. “Mas ela [a mãe] não compareceu. Foi enviada uma carta informando que o filho não poderia entrar [no colégio] até que fosse lá conversar”, explica o advogado.

De acordo com Cerqueira, na mesma época, outros estudantes usaram o mesmo corte de cabelo. “O colégio conversou com os pais deles e ficou tudo bem”, pondera. O advogado acrescenta que “quando a carta foi recebida, em vez de procurar o colégio, [a família] entrou com um processo”.

Processo
Em agosto de 2009, a Justiça de 1º Grau condenou a instituição de ensino a pagar o equivalente a R$ 10 mil. A instituição recorreu da sentença no TJ-CE. Alegou que a atitude foi um ato educacional que poderia ter sido resolvido pelo diálogo entre a família do adolescente e a escola.

Ao analisar o caso, na terça-feira, a 7ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau, fixando em R$ 3 mil a indenização a ser paga. "O ente privado pode regulamentar os procedimentos de sua atividade-fim. Tais regras, entretanto, não podem ser irrestritas e devem ser ponderadas", afirmou o relator do processo, desembargador Ernani Barreira Porto. Ainda segundo o relator, a instituição de ensino não pode cometer excessos na autoridade pedagógica.
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Na raça e na paz Dele,
J. Braga.

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